Capítulo II do livro Feminismo no Brasil, de Branca Moreira Alves e Jacqueline Pitanguy

AS PRIMEIRAS VOZES: TOMAMOS A PALAVRA

Através da história, vozes isoladas conseguiram romper o silêncio forçado e publicar, denunciar, resistir como lhes foi possível no espaço restrito e subjugado de sua condição. Historiadoras, escritoras, filósofas, religiosas deixaram em seus escritos sua revolta, com maior ou menor ousadia. Repetidamente vemos mulheres que, com inimagináveis esforços, conseguem se educar e produzir intelectualmente apesar dos obstáculos e das proibições. Muitas seguem escrevendo e publicando, sujeitas a críticas e acusações, outras são silenciadas frente a forças bem maiores do que podem enfrentar.

O único registro histórico de um centro para a formação intelectual da mulher é da Grécia Antiga: a escola fundada por Safo, poeta nascida em Lesbos no ano de 625 a.C. Os fragmentos conhecido de seus poemas, cantando os deuses e o amor, justificam que esteja entre os grandes nomes da literatura grega. Os monastérios femininos que proliferaram durante a Idade Média foram o lugar de refúgio e proteção para as mulheres e o único onde elas podiam se ilustrar. São muitos os exemplos de conventos formados por mulheres nobres, abadessas, místicas, muitas das quais santificadas. Ali, foram fundadas as primeiras escolas femininas regulares e de alguma duração, e vários desses mosteiros se tornaram centros de estudo e produção literária, musical e científica. Neles, as religiosas podiam aprender matérias que lhes seriam inacessíveis fora daquele espaço. Latim, grego, hebraico, ensinados para o estudo da Bíblia e de textos religiosos; música, poesia, história, ciências. Seus escritos eram publicados e era-lhes possível corresponder-se com os pensadores de sua época, envolvendo-se inclusive em debates filosóficos e religiosos.

Toda essa produção, entretanto, perdia-se no tempo, pela descontinuidade desses lugares de estudo. Enquanto as universidades repassavam de geração a geração a produção masculina, o que permitia aos estudiosos aprender, dialogar, criticar e crescer com o pensamento dos antecessores, no caso das pensadoras femininas, cada geração, ignorando o passado, devia pensar de novo num eterno “reinventar da roda”.

Hildegard von Bingen (1098-1179), para nomear apenas uma das muitas religiosas que puderam florescer nesses locais especiais, era de origem nobre, votada à vida monástica desde seu nascimento. Fundou um convento que se tornou um centro de estudos. É considerada uma das maiores compositoras da história da música europeia, pelas inúmeras composições que produzia para os cultos diários. Foi também escritora, poeta, filósofa e cientista, praticando Medicina em seu convento.

Já no século XV, a escritora francesa Christine de Pisan (1364-1430) pode ser considerada uma feminista pioneira, no sentido de ter defendido os direitos da mulher, sua educação e igualdade perante a lei. Viúva aos 25 anos de idade, foi a primeira mulher a ser nomeada poeta oficial da corte e a poder viver de sua produção literária, tendo publicado livros de história, contos e poemas que lhe permitiram sustentar a mãe, os dois irmãos e os três filhos. Tendo escrito, em 1405, o que seria talvez o primeiro tratado feminista, o livro A cidade das mulheres, ela relata como chegou à consciência da injustiça dos homens ao ler seus escritos sobre as mulheres, e pergunta: “Como pode ser que tantos homens diferentes (…) sejam tão propícios a expressar (…) tantos horríveis insultos sobre as mulheres (…). Parece que todos falam por uma e a mesma boca.” (15)

De Pisan reclama, como tantas o fariam ainda, da injustiça da diferença entre a educação dos meninos e a das meninas: “Os homens mantêm que a mente da mulher só pode aprender poucas coisas (…). Se fosse costume mandar as meninas à escola e ensinar-lhes as ciências, como se fazem com os meninos, elas aprenderiam da mesma forma que estes e compreenderiam as sutilezas das artes e ciências, tal como eles.” (16) Argumentos pró e contra repetidos através dos séculos. Nesse contexto, ela imagina a cidade das mulheres como um refúgio onde viveriam aquelas que quisessem, ousassem epudessem escapar dos ataques e calúnias dos homens.

A vida da pensadora mexicana soror Juana Inés de la Cruz (1651-1695) exemplifica os sacrifícios exigidos das mulheres com aspirações intelectuais. Aos três anos, aprendeu a ler; aos seis, aprendeu latim e descobriu seu mundo na biblioteca de casa. Seu desejo de conhecimento era tal que, aos dezesseis anos, solicitou permissão a sua mãe para se vestir de homem e assim poder cursar a universidade – permissão negada. No entanto, sua extraordinária inteligência chamou a atenção da esposa do vice-rei, que a empregou como dama de companhia e poeta oficial da corte. Assim, ela produziria, além de poemas, peças teatrais.

Desejando ter tranquilidade para seguir seus estudos e escritos, soror Juana decidiu, então, ingressar em um convento. Ali, enquanto durou a proteção dos vice-reis, foi-lhe permitido ter livros e continuar a escrever. Apesar disso, seu confessor a censurava e chegou ao cúmulo de recusar-lhe absolvição. Soror Juana defendia–se, argumentando que seu talento lhe havia sido dado por Deus e que em seus estudos não buscava publicidade: “Quem terá proibido as mulheres a se dedicar a estudos privados e individuais? Não têm as mulheres uma alma racional, assim como os homens? Então, por que não podem as mulheres usufruir de conhecimentos, assim como eles? Qual a revelação divina, qual a lei da igreja, qual o julgamento que terá formulado lei tão severa para nós mulheres”? (17)

Com a morte de sua protetora, soror Juana sucumbiu à pressão do confessor e das autoridades eclesiásticas e foi obrigada a humilhar- se perante a comunidade religiosa e pedir perdão. Assinou com o próprio sangue – quanto de simbolismo há nesse gesto! – o compromisso de dedicar-se aos votos religiosos e renunciar a quaisquer outras aspirações. Morreu dois anos depois.(18) A vida monástica simboliza a renúncia à sexualidade, à maternidade, ao convívio conjugal, preço a pagar para ter acesso à educação. Mas, mesmo naquele espaço de reclusão, as mulheres permaneciam sujeitas à autoridade masculina, que as confinava na ignorância e obediência. Pagar este preço para ter acesso à educação nunca foi exigido aos homens.

Também na religião protestante, mulheres que ousaram estudar e apresentar-se em público foram condenadas. Um desses exemplos está nos Estados Unidos do século XVII, período que antecede a Revolução de Independência, já impregnado por ideias de insubordinação.

Foi nesse contexto que surgiu a figura de Ann Hutchinson, uma das primeiras vozes de insurreição feminina que a história estadunidense registra. Profundamente religiosa, Ann congregou em torno de si uma comunidade masculina e feminina que se reunia para ouvir suas pregações. Afirmava que o homem e a mulher foram criados iguais por Deus, contrariando assim os dogmas da superioridade masculina. Acusada pelos pregadores calvinistas de “Ter abandonado seu lugar (…), ter sido mais um marido que uma esposa, um pregador que um ouvinte, um magistrado que um súdito” e de “ter mantido reuniões em sua casa (…), um fato intolerável diante de Deus e impróprio para seu sexo”, foi condenada, em 1637, ao banimento da província de Massachusetts. (19)

Mais um século, e a luta pela libertação das colônias estadunidenses faz do princípio básico de igualdade a expressão primeira de sua Declaração de Independência: “Todos os homens foram criados iguais.” Na ocasião, Abigail Adams escreveu a seu marido John Adams, que participava, na Filadélfia, do congresso que iria declarar a Independência: “Espero que no novo Código de Leis (…) vocês se lembrem das mulheres e sejam mais generosos que seus antepassados (…). Se não for dada especial atenção às mulheres, estamos resolvidas a nos rebelar e não nos consideraremos obrigadas a cumprir leis, diante das quais não temos nem voz, nem representação.” (20)

A resposta sarcástica de John Adams vem reafirmar a exclusão das mulheres, assim como de negros e indígenas, da ideia de igualdade definida pela Declaração de Independência, fazendo reverberar, mais uma vez, a pergunta que é ainda hoje pertinente: quem são os cidadãos, quem são os excluídos, e em função de que critérios? “Quanto ao seu extraordinário código de lei, eu só posso rir. Nossa luta, na verdade, afrouxou os laços de autoridade em todo o país. Crianças e aprendizes desobedecem, escolas e universidades se rebelam, índios afrontam seus guardiães e negros se tornam insolentes com seus senhores. Mas a sua carta é a primeira intimação de uma outra tribo, mais numerosa e poderosa do que todos estes descontentes (…). Esteja certa, nós somos suficientemente lúcidos para não abrir mão do nosso sistema masculino.” (21)

Na França, nesse mesmo século marcado por revoluções, as mulheres participavam ativamente, ao lado dos homens, no processo de organização da Revolução Francesa, muitas vezes liderando as marchas, acreditando nos mesmos princípios de liberdade, igualdade e fraternidade. Foi nesse momento histórico que o feminismo adquiriu características de uma prática de ação política organizada. Reivindicando seus direitos de cidadania frente aos obstáculos que os contrariavam, o movimento feminista na França assumiu um discurso próprio, que afirmava a especificidade da sua luta. Mulheres organizavam-se em clubes femininos e, como os homens, publicavam panfletos e petições, que distribuíam e encaminhavam à Assembleia Nacional. Inúmeras brochuras denunciavam sua situação, abordando os temas do trabalho, da desigualdade legal, da participação política, da prostituição. Elas enchiam as galerias, acompanhavam as votações e reivindicam o direito de participação plena naquele fórum, assim como mudanças na legislação civil e política, pois consideravam-se cidadãs, companheiras de lutas ao lado dos homens.

Elas também peticionaram a revogação de institutos legais que submetiam o sexo feminino ao domínio masculino. Reivindicaram, assim, a mudança da legislação sobre o casamento, que, outorgando ao marido direitos absolutos sobre o corpo e os bens da mulher, aparecia-lhes como uma forma de despotismo incompatível com os princípios gerais da Revolução Francesa. Obtiveram vitória importante com o novo Código Civil, que deu à mulher casada os mesmos direitos que ao marido: pôde escolher com quem casar, inclusive mais de uma vez, porque lhe foi concedido o direito a pedir divórcio. São direitos realmente revolucionários, já que até então pai e marido eram senhores absolutos sobre o corpo e os bens da mulher (21) – direitos mantidos por apenas dez anos, e que serão banidos mais tarde com o Código Civil de Napoleão, baseado no Direito Romano.

Em 1789, as mulheres apresentam à Assembleia Nacional um documento no qual afirmam, sem meias-palavras, sua revolta: “Destruístes os preconceitos do passado, mas permitistes que se mantivesse o mais antigo, que exclui dos cargos, das dignidades das honrarias e, sobretudo, de sentar-se entre vós, a metade dos habitantes do reino (…). Destruístes o cetro do despotismo (…) e todos os dias permitis que treze milhões de escravas suportem as cadeias de treze milhões de déspotas.” Elas permaneceram, entretanto, excluídas das conquistas políticas que lutaram por obter. Seus companheiros formavam um rígido anteparo (22) contra os direitos políticos da mulher, com declarações como a do revolucionário Chaumette, em 1791, logo após a proibição da organização dos clubes femininos, justificando-a: “Desde quando é considerado normal a uma mulher abandonar o cuidado piedoso de sua casa, o berço de seus filhos, para ouvir discursos no recinto público?” No ano seguinte, outro revolucionário bastante popular, Santerre, reclama: “Os homens deste bairro, ao retornar à casa depois do trabalho, preferem vê-la em ordem a ver suas mulheres retornarem de uma assembleia, onde nem sempre adquirem gentileza de espírito, e essa é a razão pela qual lhes desgostam essas assembleias que têm lugar três vezes na semana.” (23)

Sempre o doméstico, a prisão da mulher. Seus clubes foram extintos em outubro de 1793. Apenas dois anos depois, a repressão tornou-se maior: foram proibidas de frequentar a Assembleia Nacional e até de se reunir em grupos de mais de cinco. (22) Exceção feita por alguns, como Condorcet, que afirma em 1790: “Ou nenhum indivíduo da espécie humana tem direitos genuínos, ou todos têm os mesmos direitos.”

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, estabeleceu os direitos civis conquistados na Revolução Francesa. Mas a palavra “homem” significava, como na Declaração da Independência Estadunidense, exatamente isso: pessoas do sexo masculino, e, implícito, de raça branca. Olympe de Gouges tornou esse fato claro. Escritora conhecida por sua defesa dos ideais revolucionários, sentindo-se profundamente decepcionada ao constatar que esses não incluíam preocupações com relação à situação da mulher, publicou em 1791, a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, parafraseando a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, artigo por artigo. Sua leitura nos dá a dimensão de uma utopia de igualdade legal que só seria vislumbrada um século e meio mais tarde, com a garantia ao direito de voto em alguns países – direito que por si só não significaria a igualdade, mas, sim, a continuação da luta.

A Declaração de Olympe de Gouges tem início com a frase: “Oh homem, és capaz de justiça? Qual é o direito soberano que tens para oprimir meu sexo?” Como a Declaração dos Direitos do Homem, o documento demanda a igualdade de direitos, inclusive ao voto, declarado no artigo VI: “A lei dever ser a expressão da vontade geral; todas as cidadãs e cidadãos devem contribuir pessoalmente ou através de seus representantes; à sua formação: todas as cidadãs e todos os cidadãos, sendo iguais aos seus olhos, devem ser igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo suas capacidades e sem outras distinções, a não ser aquelas decorrentes de suas virtudes e de seus talentos.”

No artigo X, a Declaração afirma: “Ninguém deve ser castigado por expressar suas convicções fundamentais. A mulher tem o direito de subir ao cadafalso; tem também o direito de subir à tribuna.” E conclama, em sua conclusão: “Mulher, desperta. O toque do esclarecimento e da razão ecoa no universo; reconheça teus direitos.” (24)

Olympe “subiu ao cadafalso” sem ver reconhecido o direito de “subir à tribuna”: foi guilhotinada em 3 de novembro de 1793, condenada por seus escritos políticos, aos quais não renunciou. A sentença que a condenou acusava-a de querer ser um homem de Estado, tendo esquecido as virtudes próprias a seu sexo. Eram os mesmos argumentos utilizados um século e meio antes contra Ann Hutchinson.

O acesso à educação, da qual a mulher foi alijada desde a Antiguidade, foi também uma demanda permanente, que ainda é essencial na luta por igualdade. As estatísticas mostram que, em muitas partes do mundo, as mulheres continuam a enfrentar maiores barreiras que os homens para ingressar na escola, cursar a universidade e optar por determinadas carreiras. Na Inglaterra, Mary Wollstonecraft publicou, em 1792, o livro Reivindicação dos direitos da mulher, que se tornou logo popular ao refutar as teses de Rousseau (1712-1778) segundo as quais as mulheres deveriam ser educadas apenas para dar prazer e cuidar do homem. Defendendo que sua educação deveria, sim, habilitá-las a prover ao próprio sustento, ela apresenta o exemplo de médicas, administradoras de fazendas e comerciantes. Como Olympe de Gouges, defende o direito das mulheres a escolher “seus representantes, ao invés de serem governadas arbitrariamente sem influir diretamente nas deliberações do governo.” (25) E pergunta: “Quantas gerações serão necessárias para fazer surgir o vigor e o talento de uma posteridade livre de escravas abjetas?” (26)

A utilização de argumentos supostamente naturais ou biológicos para legitimar a inferioridade da mulher e impedir-lhe o acesso à educação em condições iguais à dos homens atravessa os séculos. Assim, na Idade Média, dominada pela espiritualidade e religião, teólogos argumentavam que a alma feminina era mais imperfeita e demorava mais tempo para ser formada que a do homem. Alguns até se perguntavam se a mulher tinha alma. No Renascimento, com a valorização da experimentação e da ciência, argumentava-se que o cérebro da mulher era menor e pesava menos que o do homem e, portanto, ela seria dotada de menos inteligência. Na Idade Moderna, já não se nega que ela tenha alma ou inteligência, mas é ainda considerada mais emocional que o homem, o que justificaria a conclusão de que não seria apta a exercer funções que exijam decisões racionais.

Já neste século, em 2005, Larry Summers, então presidente da Universidade Harvard, afirmou que as mulheres seriam geneticamente menos aptas para as ciências que os homens, que seriam por natureza mais capazes. (27) A construção social da inferioridade e subalternidade da mulher persistiu em diferentes modos de produção, seja no sistema de manufatura, seja no fabril, que se instalou com a revolução industrial do século XIX na Inglaterra, espalhando-se pelo continente europeu e pelos Estados Unidos. A consolidação do sistema capitalista trouxe consequências tanto para o processo produtivo quanto para a organização do trabalho como um todo, em especial para a mão de obra feminina. O  sistema de produção fabril, o desenvolvimento tecnológico e a introdução, cada vez mais significativa, da maquinaria, afetaram o trabalho feminino, transferindo para as fábricas tarefas antes executadas a domicílio, aumentando enormemente o contingente feminino entre a mão de obra operária.

Compartindo com os homens as terríveis condições de trabalho vigentes naquele período, em jornadas de quatorze, dezesseis e até dezoito horas diárias, as mulheres, assim como os menores, sofreram ainda uma superexploração advinda das diferenças salariais. Em Paris, por exemplo, os salários femininos eram de em média 2,14 francos, e os masculinos, de 4,75; na Alemanha, na indústria de papel, os homens ganhavam de 18 a 20 marcos, e as mulheres, de 9 a 12; em Massachusetts, EUA, na indústria de calçados, os salários eram de 37 dólares para as mulheres e 75 para os homens. A justificativa era de que as mulheres teriam quem as sustentasse. (28)

O século XIX foi marcado pelas lutas operárias, e nelas, como na Revolução Francesa, participaram as mulheres lado a lado com os homens. Socialistas como as francesas Pauline Roland, Jeanne Deroin e Flora Tristan uniram a luta geral pelos direitos do trabalhador à luta específica das mulheres por igualdade legal. Mas a desvalorização da força de trabalho feminina acarretava um rebaixamento do nível salarial geral. Dessa forma, os movimentos operários masculinos, em vez de se juntarem a elas na luta, repudiavam sua entrada no mercado de trabalho e fechavam-lhes as portas dos sindicatos.

Flora Tristan instigava seus companheiros socialistas: “Trabalhadores, em 1791 vossos pais proclamaram a imortal Declaração dos Direitos do Homem, e é graças a essa solene Declaração que sois hoje homens livres e iguais perante a lei. Toda honra a vossos pais por esse grande triunfo, porém falta para vós, homens de 1843, uma tarefa não menor a cumprir. Livrai por sua vez as escravas que ainda existem na França: proclamem os Direitos da Mulher, nos mesmos termos de vossos pais.”29 Ao longo da história, as mulheres resistiram e demandaram seus direitos. Mas estavam, ainda, isoladas. Até que, a partir da Revolução Francesa e principalmente no século XIX, entraram em massa na arena pública do movimento operário e na luta por direitos civis e políticos. As reivindicações por melhores condições de trabalho, pelo direito de voto e pela reforma da legislação patriarcal estão na origem da luta organizada pelos direitos da mulher durante os anos 1800.

15 G. Lerner, The Creation of Feminist Consciousness: from the Middle Ages to Eighteen-seventy, p. 258.
16 Ibid., p. 193.
17 Ibid., p. 34.
18 Ibid., p. 35.
19 S. Rowbotham, Women, Resistance and Revolution: a History of Women and Revolution in the Modern World, p. 17.
20 M. Schneir, Feminism: the Essential Historical Writings, p. 2.
21 Ibid., p. 3
22 Exceção feita por alguns, como Condorcet, que afirma em 1790: “Ou nenhum indivíduo da espécie humana tem direitos genuínos, ou todos têm os mesmos direitos.”
23 G. Fraise e M. Perrot, A History of Women: Emerging Feminism from Revolution to World War, vol. IV, p. 39.
24 L. Kelly, Las Mujeres de la Revolución Francesa, tradução de Aníbal Leal do original Women of the French Revolution, p. 80-81.
25 M. Wollstonecraft, A vindication of the rights of women, p. 68.
26 M. Schneir, op.cit., p. 16.
27 Essa declaração foi alvo de protestos e considerada um dos motivos de sua destituição do cargo.
28 As diferenças salariais, assim como sua justificativa – embora não explicitada –, persistem ainda hoje em todas as partes do mundo capitalista. Avanços pontuais não eliminam a ideologia que sustenta essa realidade.
29 Em S. Rowbotham, Women, Resistance and Revolution: a History of Women and Revolution in the Modern World, p. 37.